Troca de semestre é momento oportuno para transferência

Movimento é possível até o dia 28/08

O final de um semestre letivo pode significar um passo à frente na graduação, um momento de repensar atitudes, metas e talvez até um novo lugar para seguir os estudos. Com as atividades letivas 2018/1 chegando ao fim, talvez seja esse o momento de você buscar na FADISMA um novo lar para a sua graduação.

O edital das Outras Categorias de Ingresso, Nº 021/2018, engloba o processo de Transferência Externa, com prazo aberto até o dia 28 de agosto, às 22h. Serão disponibilizadas vagas para candidatos que procuram migrar de cursos de Ciências Contábeis (noturno) e Direito (diurno e noturno) de outras Instituições de Ensino Superior para a FADISMA.

De acordo com o Edital, as normas de seleção e classificação são as seguintes:

“5.2.3.1. No processo seletivo para a categoria de Transferência Externa com ou sem aproveitamento de disciplinas, o candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar Histórico Escolar emitido pela Instituição de Ensino Superior de origem e o Programa oficial das disciplinas cursadas com aproveitamento, bem como preencher a ficha de inscrição, anexando os documentos comprobatórios.

5.2.3.2. A classificação dos candidatos na categoria de Transferência Externa com ou sem aproveitamento de disciplinas dar-se-á por: 1°) Melhor adaptação à sequência aconselhada nos semestres ofertados do Curso de Direito (diurno matutino e noturno) e do Curso de Ciências Contábeis (noturno) da FADISMA; 2°) Melhor média curricular no Curso de origem (médias de notas).

5.2.3.3 Não serão aceitas transferências externas de alunos conjuntamente com a transferência de bolsa do PROUNI”

Acerca de documentação, segue novo trecho do devido edital:

“Os candidatos aprovados nas demais categorias deverão apresentar cópia autenticada do comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente, com histórico escolar; ou certificado de expectativa de conclusão do curso com data de 31 de julho de 2018.

6.1.2. Todos os candidatos aprovados deverão apresentar cópia autenticada (ou original e cópia comum) de certidão de nascimento ou casamento.

6.1.3. Todos os candidatos aprovados deverão apresentar cópia autenticada (ou original e cópia comum) de documento de identidade, emitida pela Secretaria de Segurança Pública, Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Cidadania, ou órgão equivalente quando emitida em outro estado da União, não podendo ser a Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou identidades expedidas por Conselhos Profissionais, Órgãos Militares ou outros Órgãos Públicos.

6.1.4. Todos os candidatos aprovados deverão apresentar cópia autenticada (ou original e cópia comum) do CPF.

6.1.5. Todos os candidatos aprovados deverão apresentar cópia autenticada (ou original e cópia comum) da prova de estar em dia com o serviço militar.

6.1.6. Todos os candidatos aprovados deverão apresentar cópia autenticada (ou original e cópia comum) do título eleitoral.

6.1.7. Registro junto ao Ministério da Justiça (Lei nº 6.815/80, art. 30), para os candidatos aprovados estrangeiros.

6.1.8. Todos os candidatos aprovados deverão apresentar cópia do comprovante de residência.

6.1.9. Os candidatos aprovados na categoria Transferência Externa com ou sem aproveitamento de disciplinas deverão apresentar Histórico Escolar (original) emitido pela Instituição de Ensino Superior de Origem e programa oficial das disciplinas cursadas e aprovadas.

6.3. O deferimento do requerimento de matrícula e sua respectiva homologação ficarão condicionados à assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais com a Mantenedora da FADISMA, sob pena de perda do direito à vaga na Instituição.”

Dúvidas podem ser sanadas com a Secretaria Geral, em seu horário de funcionamento, das 8h às 12h e das 14h às 21h, pelo telefone 3220-2500 ou pelo e-mail [email protected].

 

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