Declare-se: saiba como fazer seu IRPF gratuitamente

Interessados precisam atender alguns requisitos

Com o prazo da Declaração do Imposto de Renda chegando ao fim no mês de abril, o projeto Declare-se é uma excelente oportunidade para obter orientação ou até mesmo realizar a sua declaração de maneira gratuita.

Em três datas os acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, sob orientação dos professores, estarão à disposição para auxiliar a população: 13, 20 e 27 de abril – nos dois primeiros dias, o atendimento será realizado no Shopping Praça Nova, das 15h às 19h. Já a última data será realizada na FADISMA, das 14h às 18h.

Primeira edição do projeto agradou alunos do curso de Ciências Contábeis

 

Contudo, para que possa ser oferecido um serviço de qualidade e igualitário a todos os interessados, alguns requisitos deverão ser atendidos. São eles:

  • Renda anual de até R$150.000,00;
  • Máximo de duas fontes pagadoras;
  • Valores menores que R$500.000,00 em bens móveis e/ou imóveis.

Quais documentos devo levar?
• Identidade;
• CPF;
• Título Eleitoral;
• Comprovante de endereço;
• Comprovante de rendimentos informado pela fonte pagadora 2018;
• CPF dos dependentes;
• Número do Recibo da última declaração;
• Última declaração para acompanhamento a evolução patrimonial;
• Comprovante de despesa a serem relacionadas na Declaração, como despesas médicas, hospitalares, com instrução formal, aluguel, dentre outras;
• Caracterização completa dos Bens (matrícula dos bens imóveis; aquisições parceladas/financiadas os recibos de quitação das parcelas ou então extrato da entidade financiadora; Cadastro IPTU; Renavam)
• Comprovante de saldos em conta corrente em 31 /12/2018 (Informe/Demonstrativo para IR);
• Informe de Rendimentos referente a aluguéis recebidos, obtido na imobiliária ou na fonte pagadora;

Quem precisa declarar?

As pessoas físicas em geral têm como base de cálculo os seus vencimentos mensais. Sendo assim, devem realizar o IRPF aqueles que:

  • Durante o período de um ano, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 ou, no caso de atividade rural, receita bruta superior a R$142.798,50;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$300.000,00;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil ou em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31/12 ou;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto de venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contando da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

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