Entrevista: alterações no decreto da posse de armas

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Mudanças foram pauta do programa Controle Geral

Um dos mais tradicionais programas de rádio de Santa Maria, o Controle Geral, produzido e veiculado pela Rádio Imembuí, contou com a colaboração do professor Daniel Scremin, do Núcleo de Segurança Cidadã  (NUSEC) da FADISMA, durante edição na semana passada.

Na entrevista, conduzida pelo âncora Vicente Paulo Bisogno, foram levantados diversos pontos relativos à da posse de arma de fogo, que sofreu alterações após a assinatura do novo Decreto Presidencial proposto pelo presidente Jair Bolsonaro sobre a matéria.

Confira abaixo trechos da entrevista:

Alterações no Estatuto do Desarmamento

“Inicialmente, um ponto importante de ser esclarecido é de que esse Decreto altera um Decreto anterior (n. 5.123/2004) que já regulamentava o Estatuto do Desarmamento. Ou seja, não houveram alterações no Estatuto em si, que seriam mais profundas e complexas. Tivemos uma alteração no Decreto que regulava pontos do Estatuto.”

Qualquer pessoa poderá ter uma arma?

“Na verdade, não. O Decreto visa facilitar o acesso à arma de fogo, mas continua com uma série de requisitos, entre eles a autorização prévia junto à Polícia Federal (PF), que é o principal deles, para que se possa ter a posse de arma de fogo. A maior alteração, talvez, é de que anteriormente à essa alteração, toda pessoa que viesse até a PF requerer o acesso à arma de fogo, comprovasse uma série de requisitos para ter o acesso ao armamento. O novo Decreto gerou uma presunção legal de que o cidadão que busque fazer esse procedimento tenha presumida a veracidade de sua requisição. Antes, era uma obrigação do cidadão comprovar isso perante à PF. Agora, presume-se que essa requisição, perante os motivos de cada um, é verdadeira.

Posse x Porte

“Existe uma grande diferença. A posse é a autorização para que a pessoa possa adquirir e possuir o armamento, em um lugar pré-determinado, apontado pela pessoa durante o processo de requisição junto à PF. Essa arma só está autorizada a ficar neste local, não é possível deslocá-la para outro local. Já o porte, que deve ser requisitado em outro processo, após a autorização da posse, permite que o cidadão se desloque com a arma junto a si, para qualquer lugar. Por exemplo, os profissionais da Segurança Pública detêm porte de arma, podendo leva-la consigo durante sua rotina diária.

Mais armas significa mais segurança?

“A violência é um fenômeno multifatorial, multidisciplinar. Seria uma grande irresponsabilidade para qualquer pesquisador da área afirmar que apenas a relação quantidade de armamento x violência bastasse. Não é uma associação pura e simples.

De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a quantidade de armamento disponível e a prática de crimes contra a vida, de lesão corporal, aumenta de potencial de acordo com a maior disponibilidade de armas.

Segundo pesquisa do professor Daniel Cerqueira, um dos pesquisadores mais renomados do IPEA, os homicídios no Brasil tiveram uma taxa de crescimento de 21,4% entre os anos de 1995 a 2003 (ano de implementação do Estatuto do Desarmamento). De 2003 a 2012, essa mesma taxa, de crescimento, passou a ser de 0,3%.

Com base nesses dados técnicos, podemos afirmar que houve uma redução da taxa de homicídios. É fato. Mas vale lembrar que, como mencionado anteriormente, o fenômeno da violência é multidisciplinar.”

Ouça a entrevista completa.

 

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