Professores da FADISMA levam mais uma vez nome de Santa Maria para o Peru

A cultura popular peruana é o resultado da fusão de diferentes culturas, especialmente da Inca e da espanhola. É um país de contrastes culturais, de riqueza, de diversidade. E a FADISMA tem tido a oportunidade de conviver com esse universo. E as semelhanças e as diferenças comparadas ao Brasil, a troca de experiências e conhecimentos no Direito é que têm aproximado a Instituição do País.

Prova disso foi a recente participação no Seminário Internacional de Direito Civil, realizado em Lima, no Peru, na Universidade de Wiener. Nos dias 21 e 22 de junho, o Diretor Geral da Instituição, Eduardo de Assis Brasil Rocha, acompanhado dos professores Igor Andrei Cezne, Pietro Toaldo Dal Forno e Carlos Norberto Belmonte Vieira, imprimiram, mais uma vez, o nome de Santa Maria em solo peruano.

Rocha abordou o tema da Sistemática Registral Imobiliária Brasileira; Cezne discorreu sobre Direito da Família; Vieira, Direito das Coisas, falando sobre A Função Social da Propriedade e a Possibilidade de Usucapião sobre Bens Públicos. Já o professor Dal Forno, além de participar do seminário com o tema Processo Civil Brasileiro, apresentou para a Corte de Apelação Peruana o processo eletrônico dentro do Direito Brasileiro.

Conversamos com eles e a experiência foi gratificante e promissora. O Diretor Geral, acerca do sistema registral imobiliário, destacou as diferenças e apontou a oportunidade de reflexão. “Foi uma experiência excelente, na medida em que os dois países (Brasil e Peru) adotam sistemas registrais imobiliários distintos, ou seja, enquanto o sistema brasileiro tem por finalidade a constituição do direito real, o sistema peruano tem apenas a finalidade publicística. Em razão das distinções entre os dois sistemas, foi possível avaliar e refletir os pontos positivos e negativos da adoção de cada um deles”, resume.

Rocha contou, ainda, que o seminário reuniu palestrantes de renome do Chile, Peru e Brasil. E representar o Brasil foi justamente um dos principais pontos. “Houve um estreitamento dos laços entre a FADISMA e a Universidad Wiener, no que se refere à mobilidade e intercâmbios docentes. No Seminário houve uma participação maciça de professores, profissionais da área e alunos”, lembra.

Por um olhar internacional

A FADISMA já é parceira da Instituição, tendo realizado edições de intercâmbio de curta duração junto da mesma, mas o evento, assim como a presença de ambas Faculdades  na Rede Latino-Americana de Faculdades de Direito só agrega valor à união das Instituições de Ensino.

Direito da Família

O professor Igor contou que tratou de casamento, união estável e uniões homoafetivas no direito brasileiro. “Aproveitei para trocar algumas informações com a professora Susana, que é juíza da vara de família em Lima”, completa.

O professor revela que, segundo a juíza, a única forma de constituição de família para o direito peruano é aquela constituída a partir do matrimônio/casamento. “A por eles chamada de union de hecho (relação informal) só gera um efeito patrimonial, qual seja, a partilha dos bens adquiridos com esforço comum na constância da relação”, explica.

Igor insere que no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, as relações informais que contemplem certos requisitos, constituem-se em união estável, que é reconhecida como entidade familiar. No que tange à união entre pessoas do mesmo sexo, no Peru, somente do ponto de vista doutrinário alguns autores sustentam essa possibilidade, não conhecendo a professora/juíza nenhuma demanda concreta nesse sentido.

Ele ainda lembra que no Brasil em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da constituição de união estável homoafetiva, e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade do casamento homoafetivo.

“Os alunos se mostraram bastante interessados no assunto, especialmente porque foi tratado de forma absolutamente inovadora para eles”, comenta.

Processo civil brasileiro

O professor Pietro contou que a sua exposição teve o objetivo de demonstrar como o processo de virtualização dos autos, pelo Poder Judiciário, no Brasil, pode efetivar o estado de direito. “Ou seja, meu objetivo foi debater o cenário brasileiro, com seus acertos e erros, a fim de que a virtualização se transforme numa realidade na América do Sul, continente no qual há uma necessidade premente da consolidação dos direitos e garantias fundamentais, em especial, a liberdade. E esta, certamente, poderá advir de um processo mais célere”, argumenta.

E uma informação bem importante que o professor traz – Em 23/03/2011, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Corte Suprema de Justiça do Peru assinaram um protocolo de cooperação técnica entre ambas as Cortes, uma vez que a modernização tecnológica é uma das metas do Poder Judiciário peruano. Um dos principais empecilhos para tal modernização no Peru é a questão financeira, sendo que estão buscando auxílio do Banco Mundial para tanto.

Para conhecer de perto questões como essa, o professor incentiva a participação no programa de intercâmbio que a Instituição oferece. “A oportunidade que a Fadisma propicia aos seus alunos de realizarem intercâmbio de curta duração no Chile e no Peru é de grande valia, uma vez que permite (assim como me permitiu) o estudo da legislação de outro país (no meu caso o Peru), estando cada vez mais em voga o Direito Comparado. Outrossim, permitiu constatar que a América Latina já pode olhar para si mesma, não necessitando observar os países ditos de 1º Mundo para buscar experiências exitosas, como o processo eletrônico”.

Do Direito das Coisas, uma experiência sem igual

O professor Norberto, que tratou do Direito das Coisas, deu ênfase também ao ambiente que propiciou essa experiência. “A troca de experiências foi simplesmente fantástica, quer sobre o ponto de vista turístico, quer sobre o ponto de vista acadêmico. Lima é uma cidade muito bonita e com característica paradoxais, para dizer o mínimo. O povo peruano é extremamente cordato, educado, atencioso, mas bastante formal”.

O professor conta que pode reforçar suas convicções quanto à importância do intercâmbio, principalmente para os alunos. “Num país cada vez mais globalizado a troca de informações e a vivência acadêmica em outros países é fundamental para o crescimento intelectual. Pretendemos não só continuar com esta política de intercâmbios, bem como, e principalmente, buscar ampliar para outros países”, adianta  e finaliza.

Docentes palestram, trocam experiências e analisam cenários em Seminário Internacional

A cultura popular peruana é o resultado da fusão de diferentes culturas, especialmente da Inca e da espanhola. É um país de contrastes culturais, de riqueza, de diversidade. E a FADISMA tem tido a oportunidade de conviver com esse universo. E as semelhanças e as diferenças comparadas ao Brasil, a troca de experiências e conhecimentos no Direito é que têm aproximado a Instituição do País.

Prova disso foi a recente participação no Seminário Internacional de Direito Civil, realizado em Lima, no Peru, na Universidade de Wiener. Nos dias 21 e 22 de junho, o Diretor Geral da Instituição, Eduardo de Assis Brasil Rocha, acompanhado dos professores Igor Andrei Cezne, Pietro Toaldo Dal Forno e Carlos Norberto Belmonte Vieira, imprimiram, mais uma vez, o nome de Santa Maria em solo peruano.

Rocha abordou o tema da Sistemática Registral Imobiliária Brasileira; Cezne discorreu sobre Direito da Família; Vieira, Direito das Coisas, falando sobre A Função Social da Propriedade e a Possibilidade de Usucapião sobre Bens Públicos. Já o professor Dal Forno, além de participar do seminário com o tema Processo Civil Brasileiro, apresentou para a Corte de Apelação Peruana o processo eletrônico dentro do Direito Brasileiro.

Conversamos com eles e a experiência foi gratificante e promissora. O Diretor Geral, acerca do sistema registral imobiliário, destacou as diferenças e apontou a oportunidade de reflexão. “Foi uma experiência excelente, na medida em que os dois países (Brasil e Peru) adotam sistemas registrais imobiliários distintos, ou seja, enquanto o sistema brasileiro tem por finalidade a constituição do direito real, o sistema peruano tem apenas a finalidade publicística. Em razão das distinções entre os dois sistemas, foi possível avaliar e refletir os pontos positivos e negativos da adoção de cada um deles”, resume.

Rocha contou, ainda, que o seminário reuniu palestrantes de renome do Chile, Peru e Brasil. E representar o Brasil foi justamente um dos principais pontos. “Houve um estreitamento dos laços entre a FADISMA e a Universidad Wiener, no que se refere à mobilidade e intercâmbios docentes. No Seminário houve uma participação maciça de professores, profissionais da área e alunos”, lembra.

Por um olhar internacional

A FADISMA já é parceira da Instituição, tendo realizado edições de intercâmbio de curta duração junto da mesma, mas o evento, assim como a presença de ambas Faculdades  na Rede Latino-Americana de Faculdades de Direito só agrega valor à união das Instituições de Ensino.

Direito da Família

O professor Igor contou que tratou de casamento, união estável e uniões homoafetivas no direito brasileiro. “Aproveitei para trocar algumas informações com a professora Susana, que é juíza da vara de família em Lima”, completa.

O professor revela que, segundo a juíza, a única forma de constituição de família para o direito peruano é aquela constituída a partir do matrimônio/casamento. “A por eles chamada de union de hecho (relação informal) só gera um efeito patrimonial, qual seja, a partilha dos bens adquiridos com esforço comum na constância da relação”, explica.

Igor insere que no Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, as relações informais que contemplem certos requisitos, constituem-se em união estável, que é reconhecida como entidade familiar. No que tange à união entre pessoas do mesmo sexo, no Peru, somente do ponto de vista doutrinário alguns autores sustentam essa possibilidade, não conhecendo a professora/juíza nenhuma demanda concreta nesse sentido.

Ele ainda lembra que no Brasil em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade da constituição de união estável homoafetiva, e, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade do casamento homoafetivo.

“Os alunos se mostraram bastante interessados no assunto, especialmente porque foi tratado de forma absolutamente inovadora para eles”, comenta.

Processo civil brasileiro

O professor Pietro contou que a sua exposição teve o objetivo de demonstrar como o processo de virtualização dos autos, pelo Poder Judiciário, no Brasil, pode efetivar o estado de direito. “Ou seja, meu objetivo foi debater o cenário brasileiro, com seus acertos e erros, a fim de que a virtualização se transforme numa realidade na América do Sul, continente no qual há uma necessidade premente da consolidação dos direitos e garantias fundamentais, em especial, a liberdade. E esta, certamente, poderá advir de um processo mais célere”, argumenta.

E uma informação bem importante que o professor traz – Em 23/03/2011, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Corte Suprema de Justiça do Peru assinaram um protocolo de cooperação técnica entre ambas as Cortes, uma vez que a modernização tecnológica é uma das metas do Poder Judiciário peruano. Um dos principais empecilhos para tal modernização no Peru é a questão financeira, sendo que estão buscando auxílio do Banco Mundial para tanto.

Para conhecer de perto questões como essa, o professor incentiva a participação no programa de intercâmbio que a Instituição oferece. “A oportunidade que a Fadisma propicia aos seus alunos de realizarem intercâmbio de curta duração no Chile e no Peru é de grande valia, uma vez que permite (assim como me permitiu) o estudo da legislação de outro país (no meu caso o Peru), estando cada vez mais em voga o Direito Comparado. Outrossim, permitiu constatar que a América Latina já pode olhar para si mesma, não necessitando observar os países ditos de 1º Mundo para buscar experiências exitosas, como o processo eletrônico”.

Do Direito das Coisas, uma experiência sem igual

O professor Norberto, que tratou do Direito das Coisas, deu ênfase também ao ambiente que propiciou essa experiência. “A troca de experiências foi simplesmente fantástica, quer sobre o ponto de vista turístico, quer sobre o ponto de vista acadêmico. Lima é uma cidade muito bonita e com característica paradoxais, para dizer o mínimo. O povo peruano é extremamente cordato, educado, atencioso, mas bastante formal”.

O professor conta que pode reforçar suas convicções quanto à importância do intercâmbio, principalmente para os alunos. “Num país cada vez mais globalizado a troca de informações e a vivência acadêmica em outros países é fundamental para o crescimento intelectual. Pretendemos não só continuar com esta política de intercâmbios, bem como, e principalmente, buscar ampliar para outros países”, adianta  e finaliza.

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