As peculiaridades do Direito Penal Militar em nova disciplina da FADISMA

Há um mês, soldados gaúchos do Exército cantaram e dançaram o Hino Nacional em ritmo de funk e postaram na internet. Após a descoberta, eles passaram a ser investigados no quartel em que prestam o serviço militar, com o objetivo de serem penalizados pela atitude, de acordo com o que prevê a lei. Para trabalhar nestes casos, com integrantes do Exército Brasileiro, é necessário ter o conhecimento do Direito Penal Militar, já que esta tem inúmeras peculiaridades. Uma disciplina homônima vai ser oferecida na FADISMA no segundo semestre, a fim de disseminar o conhecimento na área.

O Direito Penal Militar surgiu antes da Constituição Federal de 1988, que ratificou e alterou o mesmo. A partir daí, as Forças Armadas assumiram a responsabilidade de defesa da Pátria. Logo, criou-se um sistema jurídico especial para a atividade. Nas aulas, os alunos serão preparados tanto para o exercício quanto a docência na área. O tema subdivide-se em Direito Penal, Crimes e Penas. A disciplina equivale a 36 horas/aula. É pré-requisito ter cursado Direito Penal III.

Assessoria de Imprensa FADISMAFernanda Couto Rostan / Dois Agência de Conteú[email protected]

Há um mês, soldados gaúchos do Exército cantaram e dançaram o Hino Nacional em ritmo de funk e postaram na internet. Após a descoberta, eles passaram a ser investigados no quartel em que prestam o serviço militar, com o objetivo de serem penalizados pela atitude, de acordo com o que prevê a lei. Para trabalhar nestes casos, com integrantes do Exército Brasileiro, é necessário ter o conhecimento do Direito Penal Militar, já que esta tem inúmeras peculiaridades. Uma disciplina homônima vai ser oferecida na FADISMA no segundo semestre, a fim de disseminar o conhecimento na área.

O Direito Penal Militar surgiu antes da Constituição Federal de 1988, que ratificou e alterou o mesmo. A partir daí, as Forças Armadas assumiram a responsabilidade de defesa da Pátria. Logo, criou-se um sistema jurídico especial para a atividade. Nas aulas, os alunos serão preparados tanto para o exercício quanto a docência na área. O tema subdivide-se em Direito Penal, Crimes e Penas. A disciplina equivale a 36 horas/aula. É pré-requisito ter cursado Direito Penal III.

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