Texto do professor Bruno de Menezes foi publicado originalmente em maio
Hoje, 11/09, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou que o Presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) preste depoimento presencial em um inquérito que investiga uma suposta interferência do presidente em uma investigação da Polícia Federal.
A decisão negou, então, a possibilidade de o depoimento ocorrer por escrito. Segundo o ministro, esse direito é reservado apenas a chefes de poder que sejam testemunhas ou vítimas no processo, e não investigados.
Como parte da sustentação da decisão, o ministro Celso de Mello utilizou-se, entre outros, de um artigo redigido pelo professor da FADISMA Bruno de Menezes e publicado pelo portal de notícias jurídicas JOTA Info.
“Quando foi instaurado o inquérito para apurar a suspeita de interferência do Presidente Polícia Federal, a imprensa noticiou que o Presidente teria a prerrogativa de prestar esclarecimentos por escrito. Na oportunidade, escrevi esse artigo, dizendo que eu entendia que não se aplicava tal prerrogativa, porque ela seria válida somente ao interrogatório”, explicou o professor.
A FADISMA sabe da excelência do seu corpo docente e agora celebra o reconhecimento desse padrão de qualidade por um ministro da mais alta corte do país. Parabéns ao professor Bruno de Menezes por esse tão importante destaque!
Unidade de Comunicação