Concorrência desleal, direito autoral, patentes? Tudo isso tem haver com Propriedade Intelectual?

Toda mensagem publicitária tem como um dos objetivos principais chamar a atenção do público. E, é claro, despertar curiosidade e o interesse para o produto e/ou serviço divulgado.

De praxe, a agência de propaganda faz um estudo prévio sobre o produto e/ou serviço do cliente e cria materiais personalizados. Afinal, o anunciante possui características e/ou elementos únicos. Daí começa a disseminação da informação. A transmissão dá maior ênfase às qualidades e diferenciais e, se tudo der certo, acontece o esperado: o consumidor se encanta, percebe que precisa daquilo e corre para atender a sua “necessidade”.

Mas e se o assunto for além e estivermos tratando de direito autoral? Como se dá essa questão? A sua agência tem esse cuidado? Você conhece a lei autoral? E você, estudante de comunicação e áreas afins, tem interesse em conhecer o assunto?

A obra publicitária é “uma criação intelectual, de regra breve e expressiva, que se destina a promover a comunicação ao público de determinado produto ou serviço. Contém sempre uma mensagem, voltada para a sensibilização do público”. A informação foi retirada de Direito de Autor na Obra Publicitária, Ed. Revista dos Tribunais, 1981, p. 117. E está certo, não?

Mas para que ela venha a ser protegida pela lei autoral – decorrendo daí as vedações de seu uso por quem não estiver autorizado – se faz necessário que estejam presentes os elementos de criatividade e originalidade, como obra intelectual que é.

Fato, segundo alguns autores, é que a publicidade enquanto “obra complexa” representa um feixe de direitos protegíveis pelo direito autoral, mas enquanto pura mensagem comercial de produtos ou serviços do anunciante, com contornos singelos da abordagem da massa consumidora, tem proteção nas regras de concorrência desleal, as quais podem atingir qualquer pessoa que tenham agido em desconformidade com a boa-fé ou correção profissional.

Concorrência desleal, direito autoral, patentes? Tanta coisa, né? E tudo isso tem haver com Propriedade Intelectual?

Que tal participar do 1º Congresso Internacional na área aqui em Santa Maria? É um bom começo para familiarizar-se com o tema e tentar responder questões como essa, que tal?

O 1º Congresso Internacional de Propriedade Intelectual de Santa Maria ocorre nos dias 8, 9 e 10 de agosto. É uma realização da FADISMA. Programação, inscrições e outras informações você confere aqui https://fadisma.com.br/congressointernacional.

 

Assessoria de Imprensa FADISMALiana Merladete / Dois Agência de Conteú[email protected]

Toda mensagem publicitária tem como um dos objetivos principais chamar a atenção do público. E, é claro, despertar curiosidade e o interesse para o produto e/ou serviço divulgado.

De praxe, a agência de propaganda faz um estudo prévio sobre o produto e/ou serviço do cliente e cria materiais personalizados. Afinal, o anunciante possui características e/ou elementos únicos. Daí começa a disseminação da informação. A transmissão dá maior ênfase às qualidades e diferenciais e, se tudo der certo, acontece o esperado: o consumidor se encanta, percebe que precisa daquilo e corre para atender a sua “necessidade”.

Mas e se o assunto for além e estivermos tratando de direito autoral? Como se dá essa questão? A sua agência tem esse cuidado? Você conhece a lei autoral? E você, estudante de comunicação e áreas afins, tem interesse em conhecer o assunto?

A obra publicitária é “uma criação intelectual, de regra breve e expressiva, que se destina a promover a comunicação ao público de determinado produto ou serviço. Contém sempre uma mensagem, voltada para a sensibilização do público”. A informação foi retirada de Direito de Autor na Obra Publicitária, Ed. Revista dos Tribunais, 1981, p. 117. E está certo, não?

Mas para que ela venha a ser protegida pela lei autoral – decorrendo daí as vedações de seu uso por quem não estiver autorizado – se faz necessário que estejam presentes os elementos de criatividade e originalidade, como obra intelectual que é.

Fato, segundo alguns autores, é que a publicidade enquanto “obra complexa” representa um feixe de direitos protegíveis pelo direito autoral, mas enquanto pura mensagem comercial de produtos ou serviços do anunciante, com contornos singelos da abordagem da massa consumidora, tem proteção nas regras de concorrência desleal, as quais podem atingir qualquer pessoa que tenham agido em desconformidade com a boa-fé ou correção profissional.

Concorrência desleal, direito autoral, patentes? Tanta coisa, né? E tudo isso tem haver com Propriedade Intelectual?

Que tal participar do 1º Congresso Internacional na área aqui em Santa Maria? É um bom começo para familiarizar-se com o tema e tentar responder questões como essa, que tal?

O 1º Congresso Internacional de Propriedade Intelectual de Santa Maria ocorre nos dias 8, 9 e 10 de agosto. É uma realização da FADISMA. Programação, inscrições e outras informações você confere aqui https://fadisma.com.br/congressointernacional.

 

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