Evento internacional sobre propriedade intelectual deve atrair diferentes áreas de atuação

Realização da FADISMA, o 1º Congresso Internacional de Propriedade Intelectual de Santa Maria destaca que apesar da ligação com a área do Direito ser inerente, propriedade intelectual não se resume à concessão de patentes e registro de marcas. É um conceito mais amplo, tratando-se de um tema multidisciplinar, que envolve a indústria do direito autoral, incluindo software e indicações geográficas, além de biotecologia, por exemplo, constituindo atualmente um dos setores mais dinâmicos da economia mundial.

Você já parou para pensar que consciente ou inconscientemente nos deparamos a todo instante com a propriedade intelectual? Não? Então analise o seguinte: quando lemos um livro, embora estejamos de posse de todo o papel que o abriga, o conteúdo moral é de propriedade do autor e a parte patrimonial pode ser de terceiros, como da editora que o imprimiu? A regra também se aplica à música, a todas as outras manifestações de arte e também ao software. Na prática, tudo o que está coberto por uma patente, design ou copyright é propriedade intelectual.

Fato, no entanto, é que se qualquer coisa que criássemos pudesse ser distribuída gratuitamente de forma legal, faltaria motivação para continuar trabalhando. A valorização do engenho, da criatividade e, por conseguinte, do progresso, passa pelo valor da propriedade intelectual, assunto que será debatido em Congresso Internacional na cidade.

O evento – Nos dias 8, 9 e 10 de agosto acontece o 1º Congresso Internacional de Propriedade Intelectual de Santa Maria. O encontro é uma promoção e realização da FADISMA. As inscrições estão abertas e vão até o dia 6 de agosto. Alunos da FADISMA são isentos e para o público em geral o valor da inscrição é de R$25,00. No site www.fadisma.com.br/congressointernacional estão disponíveis todas as informações sobre o evento.

Mais sobre o tema – Segundo o site do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, o direito de propriedade intelectual é um fenômeno jurídico moderno, fruto do antropocentrismo e do liberalismo econômico.A verdade é que o emprego do termo propriedade intelectual confunde e dificulta a compreensão de muitos. É claro que a ligação com o Direito é imediata. Mas não só a essa área o assunto interessa.

Você sabia que um dos principais indicadores do grau de inovação tecnológica de um país é o total de patentes que ele possui? Não? Pois é! Esse é apenas um exemplo que mostra a importância da propriedade intelectual para a geração de valor e de vantagens competitivas para os negócios em uma economia moderna e ágil.

No entanto, deve-se ressaltar que propriedade intelectual não se resume à concessão de patentes e registro de marcas. É um conceito mais amplo, que envolve a indústria do direito autoral e do software e constitui atualmente um dos setores mais dinâmicos da economia mundial. O sistema de propriedade intelectual possibilita que inventores e autores possam receber crédito por seu trabalho. A proteção desses direitos é indispensável para o estabelecimento de um ciclo virtuoso favorecendo a criatividade humana e geração de riqueza para a sociedade.

Assessoria de Imprensa FADISMALiana Merladete / Dois Agência de Conteú[email protected]

Realização da FADISMA, o 1º Congresso Internacional de Propriedade Intelectual de Santa Maria destaca que apesar da ligação com a área do Direito ser inerente, propriedade intelectual não se resume à concessão de patentes e registro de marcas. É um conceito mais amplo, tratando-se de um tema multidisciplinar, que envolve a indústria do direito autoral, incluindo software e indicações geográficas, além de biotecologia, por exemplo, constituindo atualmente um dos setores mais dinâmicos da economia mundial.

Você já parou para pensar que consciente ou inconscientemente nos deparamos a todo instante com a propriedade intelectual? Não? Então analise o seguinte: quando lemos um livro, embora estejamos de posse de todo o papel que o abriga, o conteúdo moral é de propriedade do autor e a parte patrimonial pode ser de terceiros, como da editora que o imprimiu? A regra também se aplica à música, a todas as outras manifestações de arte e também ao software. Na prática, tudo o que está coberto por uma patente, design ou copyright é propriedade intelectual.

Fato, no entanto, é que se qualquer coisa que criássemos pudesse ser distribuída gratuitamente de forma legal, faltaria motivação para continuar trabalhando. A valorização do engenho, da criatividade e, por conseguinte, do progresso, passa pelo valor da propriedade intelectual, assunto que será debatido em Congresso Internacional na cidade.

O evento – Nos dias 8, 9 e 10 de agosto acontece o 1º Congresso Internacional de Propriedade Intelectual de Santa Maria. O encontro é uma promoção e realização da FADISMA. As inscrições estão abertas e vão até o dia 6 de agosto. Alunos da FADISMA são isentos e para o público em geral o valor da inscrição é de R$25,00. No site www.fadisma.com.br/congressointernacional estão disponíveis todas as informações sobre o evento.

Mais sobre o tema – Segundo o site do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, o direito de propriedade intelectual é um fenômeno jurídico moderno, fruto do antropocentrismo e do liberalismo econômico.A verdade é que o emprego do termo propriedade intelectual confunde e dificulta a compreensão de muitos. É claro que a ligação com o Direito é imediata. Mas não só a essa área o assunto interessa.

Você sabia que um dos principais indicadores do grau de inovação tecnológica de um país é o total de patentes que ele possui? Não? Pois é! Esse é apenas um exemplo que mostra a importância da propriedade intelectual para a geração de valor e de vantagens competitivas para os negócios em uma economia moderna e ágil.

No entanto, deve-se ressaltar que propriedade intelectual não se resume à concessão de patentes e registro de marcas. É um conceito mais amplo, que envolve a indústria do direito autoral e do software e constitui atualmente um dos setores mais dinâmicos da economia mundial. O sistema de propriedade intelectual possibilita que inventores e autores possam receber crédito por seu trabalho. A proteção desses direitos é indispensável para o estabelecimento de um ciclo virtuoso favorecendo a criatividade humana e geração de riqueza para a sociedade.

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