
Na última sexta-feira (26), a FADISMA participou do evento promovido pela OAB Santa Maria em parceria com a SICREDI sobre a nova Lei das Cooperativas de Crédito no Brasil. O convidado para tratar da temática foi o precursor do cooperativismo de crédito contemporâneo e consultor da Longevisar, Ademar Schardong. Também participaram do evento o Diretor Geral da FADISMA, Eduardo de Assis Brasil Rocha; o presidente da Comissão Especial de Direito Cooperativo da OAB Santa Maria, Kleiber Rocchi; e o professor do Colégio Politécnico da UFSM, Vitor Reisdorfer.
Para o professor Eduardo de Assis Brasil Rocha, a live foi realizada em um momento extremamente importante para as cooperativas do país. Em sua fala, Eduardo ressaltou que o novo marco regulatório vem dar suporte às Cooperativas, que careciam de um posicionamento mais forte da legislação dado a sua importância e forma de condução. Dentre os aspectos legais ressaltados pelo Diretor, estão a cobrança pela maior transparência das organizações, os processos de compliance e de intercooperação.
Ademar Schardong, palestrante da noite, ressaltou que a Lei Complementar N.º 196/2022 traz mais transparência ao sistema cooperativista e é de fundamental importância para as cooperativas de crédito. Ademar também lembrou um pouco da trajetória do sistema que, até 2008, ocupava o segundo plano da constituição financeira do Estado. Com os avanços na Constituição Federal, a partir de 2010, houve um crescimento exponencial do sistema de crédito cooperativista no país, entretanto ainda sem um marco legal.
Para Ademar, a nova legislação, que trata especificamente das cooperativas de crédito no Brasil, consolida-se como um dos marcos regulatórios mais completos e robustos do mundo. E, embora pareçam sutis, as modificações trazidas pela Lei são importantes para a administração e a governança das cooperativas.
Um dos principais pontos abordados no evento, considerado eixo central da Lei, refere-se aos aspectos de governança. Schardong ressaltou que avanços importantes foram conquistados, como a possibilidade de realizar assembleias gerais na modalidade presencial ou virtual; o papel do Conselho Monetário Nacional (CMN) na garantia que todos os associados possam se manifestar e serem ouvidos; e elementos de direção estratégica, que deverá ser composta, em organizações apontadas pelo CMN, pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, sendo avaliados aspectos como nível de risco e porte da Cooperativa.
A transmissão completa do evento pode ser acessada aqui.
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