Com a reforma da lei trabalhista em vigor, o número de processos da área caiu pela metade em nosso estado e na região de Santa Maria não foi diferente – a redução marcou 39% no primeiro trimestre de 2018.
Nesse contexto, o Jornal do Almoço de Santa Maria, no quadro de entrevistas “JA Ideias”, entrevistou o professor Matheus Perobelli, especialista em Direito do Trabalho, para tentar explicar esse novo momento da Justiça do Trabalho.
Um dos fatores que mais contribuiu para a redução no número de processos, na opinião do professor, foi a alteração nas custas processuais.
“Um dos grandes pontos dessa reforma foi a alteração processual no que tange a custas judiciais, honorários de advogados e honorários periciais. O trabalhador, antes, quando ingressava na justiça, não arcava com custas, honorários, pois havia uma assistência do judiciário se eventualmente ele não tivesse sucesso na sua pedida. Hoje, se o processo for improcedente, ele terá que pagar custas, honorários do advogado e da perícia, caso tenha uma renda acima de R$2.400,00” – explica Perobelli.
Mas o que são as tais custas processuais?
“As custas processuais são a taxa de reparação do serviço público prestado pela Justiça do Trabalho, os honorários referem aos advogados e as custas do perito ocorrem quando existe uma situação de perícia técnica. Essas custas são variáveis de processo para processo, de acordo com o valor da causa”.
Para o professor, o fato de que a parte julgada improcedente deverá arcar com as custas exige mais cautela do advogado e do empregado no momento anterior ao ingresso da ação trabalhista.
“A nova legislação vai exigir uma análise mais minuciosa das provas que o empregado possui. Ele precisa conversar muito claramente com seu advogado: quais provas ele possui? Se ele trabalhou num ambiente insalubre, a perícia vai garantir esse direito. Se ele não trabalhou, o advogado e o trabalhador vão ter que analisar com mais cuidado, se é possível provar isso, para não arriscar e ter problema na questão das custas” – explica.
Para ver a entrevista complete, clique aqui.
Unidade de Comunicação