Em reunião realizada hoje o Conselho Superior da FADISMA decidiu que:1. No período de 1º a 16 de agosto de 2009, todas as atividades acadêmicas da Instituição serão realizadas de forma não presencial, para evitar aglomerações, através da utilização do portal acadêmico e demais ferramentas tecnológicas da Faculdade, já colocados à disposição dos alunos e professores;2. Fica mantido, por ora, o calendário escolar da Faculdade de Direito de Santa Maria, sem a suspensão ou paralisação de suas atividades;3. A Coordenação Geral da Graduação do Curso de Direito disponibilizará aos alunos um Plano de Atividades Pedagógicas e Metodológicas de Ensino, emergencial, conjuntural e temporário, para ser utilizado durante este período de atividades não presenciais na Instituição, para posterior avaliação e homologação de seus resultados pelo Colegiado da Graduação do Curso de Direito;4. Ficam suspensas neste período apenas as atividades de atendimento à população no Núcleo de Prática Jurídica, permanecendo, no entanto, as demais atividades de ensino e aprendizagem, a serem realizadas de forma também não presencial, conforme o referido Plano de Atividades Pedagógicas e Metodológicas de Ensino;5. Permanecem as atividades administrativas da Instituição, inclusive com o funcionamento de seu Laboratório de Informática, Biblioteca, Secretaria, suporte tecnológico e demais setores;6. Ficam reiteradas as disposições regimentais da FADISMA, bem como a legislação federal, que permitem o regime especial de exercícios domiciliares para os alunos e de dispensa aos professores e demais colaboradores, em razão de saúde;7. A Instituição intensificará a divulgação de material informativo sobre as medidas de prevenção à gripe.
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Em reunião realizada hoje o Conselho Superior da FADISMA decidiu que:1. No período de 1º a 16 de agosto de 2009, todas as atividades acadêmicas da Instituição serão realizadas de forma não presencial, para evitar aglomerações, através da utilização do portal acadêmico e demais ferramentas tecnológicas da Faculdade, já colocados à disposição dos alunos e professores;2. Fica mantido, por ora, o calendário escolar da Faculdade de Direito de Santa Maria, sem a suspensão ou paralisação de suas atividades;3. A Coordenação Geral da Graduação do Curso de Direito disponibilizará aos alunos um Plano de Atividades Pedagógicas e Metodológicas de Ensino, emergencial, conjuntural e temporário, para ser utilizado durante este período de atividades não presenciais na Instituição, para posterior avaliação e homologação de seus resultados pelo Colegiado da Graduação do Curso de Direito;4. Ficam suspensas neste período apenas as atividades de atendimento à população no Núcleo de Prática Jurídica, permanecendo, no entanto, as demais atividades de ensino e aprendizagem, a serem realizadas de forma também não presencial, conforme o referido Plano de Atividades Pedagógicas e Metodológicas de Ensino;5. Permanecem as atividades administrativas da Instituição, inclusive com o funcionamento de seu Laboratório de Informática, Biblioteca, Secretaria, suporte tecnológico e demais setores;6. Ficam reiteradas as disposições regimentais da FADISMA, bem como a legislação federal, que permitem o regime especial de exercícios domiciliares para os alunos e de dispensa aos professores e demais colaboradores, em razão de saúde;7. A Instituição intensificará a divulgação de material informativo sobre as medidas de prevenção à gripe.
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