As raízes do Direito são as mesmas, mas os trâmites legais e os desdobramentos são diferentes nos dois países. Assim definiu a comparação entre os processos constitucionais o professor peruano Francisco Gómez Sánchez, palestrante convidado do Seminário Internacional de Processos Constitucionais ao final do evento, na tarde desta quinta-feira (17).
Durante os dias 16 e 17, alunos e professores da FADISMA puderam discutir e estabelecer um paralelo entre as semelhanças e diferenças entre as leis peruanas e brasileiras. Uma oportunidade muito importante, pois temos as experiências comparadas. De um lado, o Peru que é um estado unitário, com um único conjunto de leis, e do outro, o Brasil é um estado federativo, e além da constituição federal, cada estado e município possuem leis próprias, analisa Gómez.
Além do professor da Universidad Wiener, participaram do Seminário a professora Daiane de Aguiar e o professor Daniel de Oliveira.
Assessoria de Imprensa FADISMALuci Lane T. Oliveira/ Dois Agência de ConteúdoContato: [email protected]
As raízes do Direito são as mesmas, mas os trâmites legais e os desdobramentos são diferentes nos dois países. Assim definiu a comparação entre os processos constitucionais o professor peruano Francisco Gómez Sánchez, palestrante convidado do Seminário Internacional de Processos Constitucionais ao final do evento, na tarde desta quinta-feira (17).
Durante os dias 16 e 17, alunos e professores da FADISMA puderam discutir e estabelecer um paralelo entre as semelhanças e diferenças entre as leis peruanas e brasileiras. Uma oportunidade muito importante, pois temos as experiências comparadas. De um lado, o Peru que é um estado unitário, com um único conjunto de leis, e do outro, o Brasil é um estado federativo, e além da constituição federal, cada estado e município possuem leis próprias, analisa Gómez.
Além do professor da Universidad Wiener, participaram do Seminário a professora Daiane de Aguiar e o professor Daniel de Oliveira.
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